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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9601 de 18 de março de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL A QUADRA DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO SERRANO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 17 de março de 2022.


Art. 1º

Fica considerado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial o GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO SERRANO, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história, bem como a divulgação do local de ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9601 de 18 de março de 2022