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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9599 de 16 de março de 2022

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Art. 1º

Fica declarado como patrimônio de cultural de natureza imaterial do estado do Rio de Janeiro o festival ROCK IN RIO.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9599 de 16 de março de 2022