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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9599 de 16 de março de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O FESTIVAL MUSICAL “ROCK IN RIO”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 15 de março de 2022.


Art. 1º

Fica declarado como patrimônio de cultural de natureza imaterial do estado do Rio de Janeiro o festival ROCK IN RIO.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9599 de 16 de março de 2022