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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9598 de 11 de março de 2022

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Art. 3º

Modifique-se o art. 3º da Lei 6.060, de 07 de outubro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, nos termos de sua competência, promovendo ampla divulgação do programa e da campanha de vacinação correspondente, bem como definindo as condições etárias e eletivas das pessoas que deverão ter acesso à vacinação."

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9598 de 11 de março de 2022