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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9598 de 11 de março de 2022

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Art. 1º

Modifique-se o art. 1º da Lei 6.060, de 07 de outubro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica estabelecida a implantação do Programa Estadual de Vacinação contra o HPV – Human Papiloma Vírus –, que será implementado através de vacinação em todo o território do Estado do Rio de Janeiro, voltada principalmente à população feminina e masculina que ainda não tenha vida sexual ativa. "

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9598 de 11 de março de 2022