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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9597 de 11 de março de 2022

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Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre a elaboração de relatório com dados estatísticos, relacionados aos refugiados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9597 de 11 de março de 2022