Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9597 de 11 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sobre a elaboração de relatório com dados estatísticos, relacionados aos refugiados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Esta Lei dispõe sobre a elaboração de relatório com dados estatísticos, relacionados aos refugiados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.