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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9594 de 07 de março de 2022

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Art. 3º

O Poder Executivo, assim como os demais poderes, estabelecerá por meio de regulamentação os parâmetros de negociações com os municípios no que diz respeito a impostos e o previsto na Lei Estadual 7.122/2015, tarifas e taxas com os fornecedores de componentes do sistema de energia solar e com os agentes financeiros públicos e privados, no sentido de garantir o financiamento a juros mais acessíveis para a aquisição.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9594 de 07 de março de 2022