Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9593 de 07 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As mães, pais ou responsáveis dos alunos capacitados para participar da busca ativa atuarão sob a coordenação técnica dos assistentes sociais e dos profissionais da educação da SEEDUC e das unidades escolares nos termos do Art. 4º da Lei 9.377/2021.