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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9593 de 07 de março de 2022

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Art. 4º

As mães, pais ou responsáveis dos alunos capacitados para participar da busca ativa atuarão sob a coordenação técnica dos assistentes sociais e dos profissionais da educação da SEEDUC e das unidades escolares nos termos do Art. 4º da Lei 9.377/2021.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9593 de 07 de março de 2022