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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9593 de 07 de março de 2022

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Art. 3º

A Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC) poderá promover parcerias com outras instituições e/ou órgãos públicos para realizar a capacitação das mães e pais de alunos que irão atuar na busca ativa escolar.

Parágrafo único

A capacitação será para atuar na identificação, registro, controle e acompanhamento de crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9593 de 07 de março de 2022