Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9593 de 07 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC) poderá promover parcerias com outras instituições e/ou órgãos públicos para realizar a capacitação das mães e pais de alunos que irão atuar na busca ativa escolar.
Parágrafo único
A capacitação será para atuar na identificação, registro, controle e acompanhamento de crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão.