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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9592 de 07 de março de 2022

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Art. 1º

O Poder Executivo fica autorizado a nomear e a empossar os concursados aprovados e classificados, incluindo-se os do cadastro de reserva, do Concurso Público realizado no ano de 2013 para o Instituto Estadual do Ambiente – INEA.

Parágrafo único

Havendo carência, como no caso de vacância relacionada a exoneração, demissão, morte ou aposentadoria, ou, ainda, no caso de existência de cargos supridos através de contratação em regime temporário, poderão ser nomeados e empossados número de concursados superior ao previsto inicialmente em edital.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9592 de 07 de março de 2022