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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9592 de 07 de março de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO E POSSE PARA O CONCURSO PÚBLICO DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 04 de março de 2022.


Art. 1º

O Poder Executivo fica autorizado a nomear e a empossar os concursados aprovados e classificados, incluindo-se os do cadastro de reserva, do Concurso Público realizado no ano de 2013 para o Instituto Estadual do Ambiente – INEA.

Parágrafo único

Havendo carência, como no caso de vacância relacionada a exoneração, demissão, morte ou aposentadoria, ou, ainda, no caso de existência de cargos supridos através de contratação em regime temporário, poderão ser nomeados e empossados número de concursados superior ao previsto inicialmente em edital.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9592 de 07 de março de 2022