Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9592 de 07 de março de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO E POSSE PARA O CONCURSO PÚBLICO DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 04 de março de 2022.
O Poder Executivo fica autorizado a nomear e a empossar os concursados aprovados e classificados, incluindo-se os do cadastro de reserva, do Concurso Público realizado no ano de 2013 para o Instituto Estadual do Ambiente – INEA.
Havendo carência, como no caso de vacância relacionada a exoneração, demissão, morte ou aposentadoria, ou, ainda, no caso de existência de cargos supridos através de contratação em regime temporário, poderão ser nomeados e empossados número de concursados superior ao previsto inicialmente em edital.
CLAUDIO CASTRO