Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9590 de 04 de março de 2022
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Adicione a seguinte alínea, ao Inciso III do Artigo 2º do Decreto-Lei nº 33, de 13 de junho de 1969: "e) 0,5% (meio por cento) para projetos elencados pelo INSTITUTO FLUMINENSE DE FOMENTO DO FUTEBOL FEMININO E EMPODERAMENTO DA MULHER – IFFFFEM –, conforme a Lei nº 7.576, de 12 de maio de 2017."