Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 959 de 27 de dezembro de 1985
Art. 6º
O disposto na presente lei aplica-se aos beneficiários de segurados falecidos após a vigência da Lei nº 285 , de 03 de dezembro de 1979.
O disposto na presente lei aplica-se aos beneficiários de segurados falecidos após a vigência da Lei nº 285 , de 03 de dezembro de 1979.