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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9589 de 04 de março de 2022

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Art. 9º

Os projetos incentivados pelo Fundo deverão apresentar à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude a prestação de contas.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9589 de 04 de março de 2022