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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9589 de 04 de março de 2022

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Art. 8º

Os projetos aprovados e executados com recursos do Fundo PRÓ ESPORTE serão acompanhados e avaliados pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9589 de 04 de março de 2022