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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9589 de 04 de março de 2022

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Art. 7º

Na divulgação dos projetos beneficiados pelo PRÓ-ESPORTE, deverá constar o registro do apoio institucional do Estado do Rio de Janeiro e da Secretaria do Esporte, Lazer e Juventude.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9589 de 04 de março de 2022