Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9589 de 04 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Na divulgação dos projetos beneficiados pelo PRÓ-ESPORTE, deverá constar o registro do apoio institucional do Estado do Rio de Janeiro e da Secretaria do Esporte, Lazer e Juventude.