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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9589 de 04 de março de 2022

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Art. 11

O fundo PRÓ-ESPORTE terá escrituração contábil própria e a aplicação de seus recursos estará sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9589 de 04 de março de 2022