Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9589 de 04 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os projetos aprovados no âmbito do PRÓ-ESPORTE deverão ter caráter estritamente desportivo.
Parágrafo único
É vedada a aprovação de projetos que promovam atividades relacionadas ao futebol profissional, nos termos da Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998.