Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9589 de 04 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a criação do Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte – Fundo PRÓ ESPORTE –, vinculado à Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude.