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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9588 de 04 de março de 2022

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Art. 4º

Fica alterado o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 9.467, de 25 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) Parágrafo único. Fica autorizada a celebração de parceria com entidades da sociedade civil para a promoção, em caráter voluntário, de melhorias nas bibliotecas de que trata a presente Lei, sem custo financeiro para o DEGASE."

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9588 de 04 de março de 2022