Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9588 de 04 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica alterado o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 9.467, de 25 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) Parágrafo único. Fica autorizada a celebração de parceria com entidades da sociedade civil para a promoção, em caráter voluntário, de melhorias nas bibliotecas de que trata a presente Lei, sem custo financeiro para o DEGASE."