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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9588 de 04 de março de 2022

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Art. 1º

Fica alterada a Ementa da Lei nº 9.467, de 25 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Ementa: Dispõe sobre a criação de bibliotecas em unidades do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE), na forma que menciona".

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9588 de 04 de março de 2022