Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9584 de 04 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficará a cargo do Poder Executivo a regulamentação desta Lei no que for necessário à sua aplicação.
Ficará a cargo do Poder Executivo a regulamentação desta Lei no que for necessário à sua aplicação.