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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9584 de 04 de março de 2022

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Art. 2º

Os Diretores Gerais, Diretores Adjuntos e os membros da Equipe técnico pedagógica, que atuam com carga horária de 16 (dezesseis), 22 (vinte e duas) ou 30 (trinta) horas semanais, poderão optar pela ampliação da carga horária para 40 (quarenta) horas semanais, independente de carência em suas disciplinas de origem, enquanto estiverem no exercício das funções mencionadas no Art. 1º.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9584 de 04 de março de 2022