Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9583 de 03 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a transferência de recursos do Fundo Especial da Assembleia Legislativa aos seguintes Municípios: Itaperuna, Cambuci, Aperibé, Italva, Laje do Muriaé, Miracema, Santo Antônio de Pádua, Itaocara, Bom Jesus do Itabapoana, Porciúncula, Varre e Sai, Natividade, Cardoso Moreira, São Jose de Ubá, Carmo e São Fidélis.
Parágrafo único
O valor total da transferência, de que trata o caput deste artigo, será de quarenta milhões de reais e será repartido equitativamente na importância de dois milhões e meio de reais para cada Município.