JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9583 de 03 de março de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AOS SEGUINTES MUNICÍPIOS: ITAPERUNA, CAMBUCI, APERIBÉ, ITALVA, LAJE DO MURIAÉ, MIRACEMA, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, ITAOCARA, BOM JESUS DO ITABAPOANA, PORCIÚNCULA, VARRE E SAI, NATIVIDADE, CARDOSO MOREIRA, SÃO JOSE DE UBÁ, CARMO E SÃO FIDÉLIS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 03 de março de 2022.


Art. 1º

Fica autorizada a transferência de recursos do Fundo Especial da Assembleia Legislativa aos seguintes Municípios: Itaperuna, Cambuci, Aperibé, Italva, Laje do Muriaé, Miracema, Santo Antônio de Pádua, Itaocara, Bom Jesus do Itabapoana, Porciúncula, Varre e Sai, Natividade, Cardoso Moreira, São Jose de Ubá, Carmo e São Fidélis.

Parágrafo único

O valor total da transferência, de que trata o caput deste artigo, será de quarenta milhões de reais e será repartido equitativamente na importância de dois milhões e meio de reais para cada Município.

Art. 2º

Para fazer jus aos valores de que trata a presente Lei, o Município deverá comprovar a decretação de emergência ou estado de calamidade pública, a partir de 01 de janeiro de 2022, com a devida homologação do Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9583 de 03 de março de 2022