JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9582 de 03 de março de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As regras de distanciamento social deverão seguir rigorosamente as recomendações das autoridades sanitárias e científicas.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9582 de 03 de março de 2022