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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9582 de 03 de março de 2022

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Art. 3º

O Poder Público atuará em consonância, com o Decreto Rio nº 49.769, de 16 de novembro de 2021, estabelecendo critérios para operacionalização ou normas complementares de modo a ver alcançados os objetivos desta Lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9582 de 03 de março de 2022