Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 958 de 27 de dezembro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias.