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Artigo 9º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9575 de 02 de março de 2022

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Art. 9º

O servidor aposentado que desempenhar o Serviço Voluntário de Interesse da Área de Segurança Pública terá direito a:

I

assistência jurídica dos órgãos do Estado, perante qualquer juízo ou tribunal, quando acusado de qualquer infração penal ou civil decorrente do exercício da função ou em razão dela;

II

assistência médica integral penal ou civil decorrente do exercício da função ou razão dela;

III

assistência pedagógica;

IV

seguro de vida de acidente, quando vitimado no exercício da função ou em razão dela.

Art. 9º, III da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9575 de 02 de março de 2022