Artigo 9º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9575 de 02 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O servidor aposentado que desempenhar o Serviço Voluntário de Interesse da Área de Segurança Pública terá direito a:
I
assistência jurídica dos órgãos do Estado, perante qualquer juízo ou tribunal, quando acusado de qualquer infração penal ou civil decorrente do exercício da função ou em razão dela;
II
assistência médica integral penal ou civil decorrente do exercício da função ou razão dela;
III
assistência pedagógica;
IV
seguro de vida de acidente, quando vitimado no exercício da função ou em razão dela.