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Artigo 9º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9575 de 02 de março de 2022

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Art. 9º

O servidor aposentado que desempenhar o Serviço Voluntário de Interesse da Área de Segurança Pública terá direito a:

I

assistência jurídica dos órgãos do Estado, perante qualquer juízo ou tribunal, quando acusado de qualquer infração penal ou civil decorrente do exercício da função ou em razão dela;

II

assistência médica integral penal ou civil decorrente do exercício da função ou razão dela;

III

assistência pedagógica;

IV

seguro de vida de acidente, quando vitimado no exercício da função ou em razão dela.

Art. 9º, I da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9575 de 02 de março de 2022