JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9575 de 02 de março de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O servidor aposentado poderá efetuar, voluntariamente, a sua inscrição no processo seletivo do SERVISP.

Parágrafo único

O servidor aposentado manterá sua situação jurídica perante o Estado e será submetido a processo seletivo com, no mínimo, as seguintes etapas:

I

análise do currículo; e

II

avaliação psicológica.

Art. 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9575 de 02 de março de 2022