Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9575 de 02 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O servidor aposentado poderá efetuar, voluntariamente, a sua inscrição no processo seletivo do SERVISP.
Parágrafo único
O servidor aposentado manterá sua situação jurídica perante o Estado e será submetido a processo seletivo com, no mínimo, as seguintes etapas:
I
análise do currículo; e
II
avaliação psicológica.