Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9575 de 02 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O contrato de prestação do Serviço Voluntário de Interesse da Área de Segurança Pública terá duração de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos, a critério dos respectivos órgãos.