JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9575 de 02 de março de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Serviço Voluntário de Interesse da Área de Segurança Pública (SERVISP) será desenvolvido nas atividades técnico-administrativas dos respectivos órgãos.

Parágrafo único

Considera-se atividade técnico-administrativa, para fins de aplicação desta Lei, aquelas definidas pelo ato regulamentador.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9575 de 02 de março de 2022