Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9575 de 02 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As regras do processo seletivo do SERVISP deverão constar de edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ), e disponibilizadas no sítio eletrônico dos respectivos órgãos.