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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9575 de 02 de março de 2022

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Art. 3º

As regras do processo seletivo do SERVISP deverão constar de edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ), e disponibilizadas no sítio eletrônico dos respectivos órgãos.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9575 de 02 de março de 2022