Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9575 de 02 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 14
A celebração do contrato de prestação do Serviço Voluntário de Interesse da Área de Segurança Pública (SERVISP) será realizada pelos Secretários dos respectivos órgãos.