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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9575 de 02 de março de 2022

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Art. 14

A celebração do contrato de prestação do Serviço Voluntário de Interesse da Área de Segurança Pública (SERVISP) será realizada pelos Secretários dos respectivos órgãos.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9575 de 02 de março de 2022