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Artigo 13, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9575 de 02 de março de 2022

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Art. 13

A dispensa do Serviço Voluntário de Interesse da Área de Segurança Pública (SERVISP) ocorrerá:

I

a pedido;

II

ex officio, a critério da Administração, a qualquer tempo, independente de motivação;

III

por término do prazo de duração do contrato de prestação de serviço;

IV

por ocorrência de decisão judicial em processo criminal, transitada em julgado.

Art. 13, I da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9575 de 02 de março de 2022