Artigo 13, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9575 de 02 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 13
A dispensa do Serviço Voluntário de Interesse da Área de Segurança Pública (SERVISP) ocorrerá:
I
a pedido;
II
ex officio, a critério da Administração, a qualquer tempo, independente de motivação;
III
por término do prazo de duração do contrato de prestação de serviço;
IV
por ocorrência de decisão judicial em processo criminal, transitada em julgado.