Artigo 11, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9575 de 02 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 11
O servidor aposentado, para desempenhar o Serviço Voluntário de Interesse da Área de Segurança Pública, deverá comprovar os seguintes requisitos:
I
ter tido bom comportamento quando servidor ativo e não tiver sido condenado por crime doloso, com sentença transitada em julgado;
II
não ocupar outro cargo público ou função privada que impossibilite o exercício da jornada de trabalho prevista para o serviço voluntário;
III
possuir aptidão física para a função a ser exercida, quando for o caso.