JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9575 de 02 de março de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O servidor aposentado, para desempenhar o Serviço Voluntário de Interesse da Área de Segurança Pública, deverá comprovar os seguintes requisitos:

I

ter tido bom comportamento quando servidor ativo e não tiver sido condenado por crime doloso, com sentença transitada em julgado;

II

não ocupar outro cargo público ou função privada que impossibilite o exercício da jornada de trabalho prevista para o serviço voluntário;

III

possuir aptidão física para a função a ser exercida, quando for o caso.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9575 de 02 de março de 2022