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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9575 de 02 de março de 2022

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Art. 10

O servidor aposentado contratado para trabalhar no SERVISP estará sujeito aos dispositivos do Estatuto do Servidor Policial, no que couber, inclusive disciplinares.

§ 1º

O tempo de serviço voluntário será anotado na ficha funcional do servidor aposentado, não produzindo qualquer efeito na condição de inativo do servidor.

§ 2º

Em nenhuma hipótese a prestação do Serviço Voluntário de Interesse da Área de Segurança Pública poderá ser entendida como reversão ao serviço ativo.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9575 de 02 de março de 2022