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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9575 de 02 de março de 2022

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a contratação especial temporária de voluntários aposentados na área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9575 de 02 de março de 2022