Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9570 de 25 de fevereiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Ementa da Lei nº 8.183, de 30 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE IMAGENS DE PESSOAS DESAPARECIDAS NAS FATURAS DE CONSUMO E NOS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DAS CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA, GÁS, TELEFONIA E TV POR ASSINATURA".