Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9570 de 25 de fevereiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei altera a Ementa e os Artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 8.183, de 30 de novembro de 2018, para incluir a publicação de fotos de pessoas desaparecidas nos sites das empresas que menciona.