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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9570 de 25 de fevereiro de 2022

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Art. 1º

Esta Lei altera a Ementa e os Artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 8.183, de 30 de novembro de 2018, para incluir a publicação de fotos de pessoas desaparecidas nos sites das empresas que menciona.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9570 /2022