Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 957 de 26 de dezembro de 1985
Art. 3º
A presente Lei não revoga outras que acaso estabeleçam comemorações diversas para a data, as quais se procederão, se for o caso, cumulativamente.
A presente Lei não revoga outras que acaso estabeleçam comemorações diversas para a data, as quais se procederão, se for o caso, cumulativamente.