Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9569 de 24 de fevereiro de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, “O DIA ESTADUAL DO BEACH SOCCER”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 29 DE JUNHO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2022.
Fica instituído o Dia Estadual do Beach Soccer, a ser celebrado anualmente no dia 29 de junho.
O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUNHO (...) 29 - Dia do Beach Soccer. (NR)"
CLAUDIO CASTRO