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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9569 de 24 de fevereiro de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, “O DIA ESTADUAL DO BEACH SOCCER”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 29 DE JUNHO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2022.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Estadual do Beach Soccer, a ser celebrado anualmente no dia 29 de junho.

Art. 2º

O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUNHO (...) 29 - Dia do Beach Soccer. (NR)"

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9569 de 24 de fevereiro de 2022