JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9564 de 18 de janeiro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Aplicam-se aos financiamentos concedidos com base nesta lei todas as disposições legais e regulamentares previstas para as operações ordinárias do Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses – FREMF –, exceto no que for formal ou materialmente incompatível.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9564 /2022