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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9564 de 18 de janeiro de 2022

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Art. 6º

A Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro – AGERIO – poderá aprovar e conceder, diretamente, os financiamentos, observadas as alçadas decisórias da AGERIO.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9564 /2022