Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9564 de 18 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro – AGERIO – poderá aprovar e conceder, diretamente, os financiamentos, observadas as alçadas decisórias da AGERIO.