Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9561 de 13 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer convênios e parcerias entre os segmentos sociais, dentre eles compreendidos:
I
a iniciativa privada, considerados os prestadores de serviços turísticos em geral e os que desenvolvem atividades de comércio;
II
o Poder Público, considerando-se todos os entes da federação.