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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9561 de 13 de janeiro de 2022

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Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) SETEMBRO SEMANA POSTERIOR À PRIMEIRA LUA NOVA DE SETEMBRO – Semana Estadual do Astroturismo. (...)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9561 /2022