Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9561 de 13 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) SETEMBRO SEMANA POSTERIOR À PRIMEIRA LUA NOVA DE SETEMBRO – Semana Estadual do Astroturismo. (...)"