Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 956 de 27 de dezembro de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Fica revogado o parágrafo único, do art. 17, da Lei nº 320, de 10.06.80, modificado pelo art. 1º, da Lei nº 708, de 21.12.83. V